A Estrutura faz referência ao subeixo II.2 (Alinhamento Institucional) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.
SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
Descrição do Sistema
O Sistema Municipal de Informática tem a final idade de promoverr a coordenação das atividades relativas ao planejamento orçamentário, acompanhar e controlar as atividades de orçamento do Poder Executivo Municipal.
Legislação de criação
Decreto nº 15.657 de 04/04/1997
Objetivos / Funções
O Sistema Municipal de Informática tem como funções:
1° O Sistema Municipal de Informática tem a final idade de promover ações integradas das atividades de informática entre os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Entende-se como atividades de informática, para fins deste Decreto:
a) projeto, desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de sistemas em computadores centrais ou locais;
b) implantação de novos projetos de hardware, software, infra-estrutura e sistemas aplicativos gerais ou específicos em computadores e seus periféricos;
c) suporte técnico aos usuários de informática da administração pública municipal direta, indireta e fundacional;
d) treinamento de pessoal na área de informática;
e) projeto, desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de redes de computadores e transmissão informatizada de dados;
f) projetos de conectividade e interatibilidade de computadores e seus periférico; tecnologia de hardware, soflware, infra-estrutura e seus respectivos custos de investimentos e operacionais.
§ 2° Entende-se como ambiente corporativo, para fins de ste Decreto, os sistemas institucionais ou aqueles que, pela sua especificidade, venham a atender a mais de um órgão da administração municipal.
Órgão Gestor:
Secretaria Municipal da Casa Civil
Responsabilidades dos entes que compõe o Sistema
Art. 2° Integram o Sistema Municipal de Informática:
I – Órgão deliberativo e normativo: Conselho Municipal de Informática – CIM-RIO, vinculado ao Gabinete do Prefeito e integrado pelos titulares da Secretaria Municipal de Fazenda, Controladoria Geral do Município e Presidência da Empresa Municipal de Informática e Planejamento – IPLANRIO.
II – Órgão central do sistema – a Diretoria de Processamento de Dados e Informática da Empresa M3
c) política de integração com e entre órgãos e usuários de informática do Município,
d) alocação de recursos orçamentários para Informática.
V – Baixar os atos normativos necessários à organização e funcionamento do Sistema
Municipal de Informática, inclusive aqueles relativos a:
a) integração e alinhamento das ações de informática;
b) compra ou contratação de serviços na área de informática;
c) normas, padrões e metodologias a serem adotados no Sistema;
d) acompanhamento e avaliação dos trabalhos em curso;
Parágrafo único. O CIM-RIO terá o apoio administrativo e logístico da IPLANRIO/DPD e será secretariado pelo seu Diretor.
Art. 4° Compete à IPLANRIO/DPD, como Órgão Central do Sistema:
I – Definir, disseminar e implementar o detalhamento da Política de Informática do Município do Rio de Janeiro, conforme aprovada pelo CIM-RIO, nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, abrangendo as áreas de hardware, software, recursos humanos e sistemas.
II – Proceder à consolidação geral das atividades de informática dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, visando a suprir o CIM-RIO de informações que possibilitem o controle e planejamento global nas áreas de equipamentos, recursos humanos, sistemas, programas e orçamento.
IV – Promover o entrosamento entre os integrantes da estrutura de informática do Município e os usuários dos sistemas.
V – Propor ao CIM-RIO políticas específicas relativas a microinformática, prestação de serviços técnicos de Informática, tecnologia e segurança de sistemas.
VI – Propor ao CIM-RIO e divulgar, após aprovação:
a) normas, padrões e metodologias a serem adotados para as atividades de Informática em todo o sistema, garantindo sua integração, qualidade e segurança.
b) normas e padrões para aquisição de hardware, software, infra-estrutura de Informática e redes infomatizadas.
c) normas e padrões para contratação de serviços de informática, inclusive locações e assistência técnica.
IX – Acompanhar e avaliar os trabalhos em andamento em sua área de coordenação.
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X – Promover a divulgação das atividades de informática entre os integrantes do sistema.
Art. 5° São atribuições da IPLANRIO/DPD:
I – Gerenciar o Sistema Municipal de Informática, de acordo com as políticas estabelecidas pelo CIM-RIO.
II – Promover a integração dos diversos sistemas informatizados da administração municipal direta, indireta e fundacional.
III – Manter e operar os equipamentos centralizados e a rede corporativa, de acordo com os padrões de qualidade e de segurança aprovados.
IV – Elaborar e encaminhar ao CIM-RIO pareceres técnicos para os processos de compra ou contratação de bens e serviços de informática da administração direta,
indireta e fundacional, sugerindo as alterações e adaptações que sejam necessárias à consecução da Política de Informática.
V – Pesquisar e homologar produtos de mercado visando a sua utilização pela Prefeitura.
VI – Gerenciar o desenvolvimento e a operação dos sistemas de processamento centralizado.
VII – Coordenar o desenvolvimento e a operação dos sistemas corporativos, de modo a garantir sua integração aos demais sistemas e sua conformidade às normas e padrões aprovados, bem como a integridade e recuperação dos dados armazenados nos bancos de dados respectivos.
IX – Apoiar tecnicamente os órgãos e unidades descentralizadas integrantes do sistema.
X – Efetivar processos de aquisição de equipamentos, softwares, infra-estrutura ou serviços para a própria IPLANRIO/DPD ou para órgãos solicitantes, inclusive na qualidade de distribuidor autorizado, observadas as formalidades legais.
XI – Promover cursos e eventos relacionados à informática.
XII – Desenvolver planos de contingência para o ambiente corporativo.
Art. 6° São atribuições das assessorias e órgãos setoriais de informática:
I – Executar as políticas definidas para o setor.
II – Elaborar os projetos setoriais de informática, definindo o conjunto de necessidades do órgão a que esteja subordinado, abrangendo sistemas de informações, recursos
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físicos de hardware, software e infra-estrutura, investimentos, dotações de custeio, treinamento e prioridades.
III – Estabelecer com precisão os objetivos a atingir com cada projeto, os insumos necessários para sua execução e os produtos finais a serem obtidos, justificando a relação custo/benefício de cada um.
IV – Encaminhar à apreciação técnica da IPLANRIO/DPD os projetos e informações elaborados de acordo com os itens II e III acima, para fins de coordenação e integração.
V – Submeter previamente à IPLANRIO/DPD todos os processos de compra ou contratação de bens e serviços de informática.
VI – Prestar suporte técnico aos usuários de sua área de atuação.
VII – Gerenciar, planejar, desenvolver, implantar e operar seus próprios projetos, em concordância com as normas e padrões estabelecidos, podendo solicitar suporte técnico à IPLANRIO/DPD.
VIII – Manter permanente entrosamento com a IPLANRIO/DPD no que diz respeito aos assuntos técnicos de informática.
IX – Atender às normas e padrões técnicos e de segurança aprovados pelo CIM-RIO, para as atividades de desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas sob sua responsabilidade.
X – Desenvolver planos de contingência da respectiva atividade.
Art. 7º Cabe à Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município realizar a auditoria dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo único – A Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município terá acesso para consulta livre e sem restrições aos sistemas, dados, programas e trilhas de auditoria dos sistemas a serem auditados, observando os requisitos de integridade, segurança e confidencialidade dos mesmos.
Art. 8° Os processos de aquisição ou contratação de bens e ser viços de informática somente poderão ter continuidade após rigorosa análise da IPLANRIO/DPD, que verificará sua real necessidade e oportunidade junto ao órgão solicitante, constatando a viabilidade técnica e econômica dos projetos respectivos, bem como a disponibilidade
de recursos para sua implantação, operação e manutenção, encaminhando-os à apreciação do CIM-RIO.
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Art. 9° As Gerências Setoriais de Contabilidade e Audit oria ou órgão equivalente na administração indireta e fundacional somente procederão ao empenhamento da despesa após o cumprimento do estabelecido no artigo anterior e à vista da aprovação do CIM-RIO.
Art. 10. O CIM-RIO procederá à permanente realocação dos recursos de informática disponíveis no Município, compatibilizando as disponibilidades apuradas com as necessidades diagnosticadas.
Parágrafo único. Para o atendimento inicial do disposto neste artigo, fica instituída uma Comissão Técnica, composta de dois representantes da DPD/IPLANRIO e um da Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município, com a incumbência de realizar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, um levantamento do Sistema de Informática Municipal, abrangendo recursos humanos, técnicos e materiais, bem como as políticas setoriais adotadas, procedendo ao inventário de hardware, software e demais recursos na administração direta, indireta e fundacional.
Art. 11. As novas Secretarias terão suporte da IPLANRIO/DPD durante a sua fase de implantação, depois da qual toda nova demanda no setor correrá à conta dos recursos próprios do órgão solicitante.
Legislações pertinentes ao Sistema Institucional.
Resolução CGM nº 1.308 (21/07/2017)
Formaliza os Núcleos Intersetoriais Temáticos Integrados – NITIS; e dá outras providências.
Resolução CGM nº 1.309 (21/07/2017)
Formaliza os Núcleos Técnico-Funcionais de Controle – NTFCs; e dá outras providências.
Resolução CGM nº 1.364 (12/03/2018 )
Institui o Núcleo Técnico-Funcional de Controle – NTFC – CGMind – Laboratório de Ciência de Dados Aplicados ao Controle Governamental, incluindo o inciso XIV, no §1º do art. 1º da Resolução CGM n.º 1.309/2017.
Resolução CGM nº 1.370 (26/03/2018)
Institui o Núcleo Técnico-Funcional de Controle – NTFC – COMPLIANCE – Compliance Governamental, incluindo o inciso XV, no § 1º do art. 1º da Resolução CGM nº 1.309/2017, e amplia o escopo de atuação dos NITIs – GRI – Gestão de Riscos da CGM e COI – Controles Internos da CGM, presentes nos incisos VI e VII, da Resolução CGM nº 1.308/2017.
Decreto – 15658 (07/04/1997)
Designa Comissão Técnica para Levantamento de Recursos de Informática no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Decreto – 15763 (20/05/1997)
Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 10 do Decreto ‘N’ nº 15.657, de 04 de abril de 1997.
Decreto – 16026 (28/08/1997)
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Informática e a Política de Informática no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Decreto – 16101 (25/09/1997)
Dispõe sobre a Codificação Institucional do Gabinete do Prefeito.
Decreto – 19410 (01/01/2001)
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Informática e a Política de Informática Municipal e da outras providências.
Decreto – 16614 (29/04/1998)
Altera a composição do Conselho Municipal de Informática – CIM-RIO, a que se refere o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 15.657, de 04 de abril de 1998.
Decreto – 43096 (08/05/2017)
Dispõe sobre a criação do Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.