Tem por objetivo reduzir ao mínimo possível os impactos dos riscos na organização, utilizando um conjunto de técnicas que visa minimizar os efeitos dos danos acidentais direcionando o tratamento aos riscos que possam causar danos aos projetos, às pessoas, ao meio ambiente e a imagem da empresa.* *(artigo 10 do Decreto Municipal 44.698/18)
Requisito de transparência previsto no Decreto Municipal 44.698/18, inciso III do artigo 7.