A Estrutura faz referência ao subeixo II.2 (Alinhamento Institucional) do Decreto 45.385, de 23 de Novembro de 2018.

 

a) Competências do Órgão/Entidade Central

● Planejar, implantar, gerenciar e integrar os recursos de tecnologia da informação, necessários à gestão da
Administração Municipal, conforme as políticas instituídas pelos órgãos competentes e pela Comissão
Municipal de Tecnologia da Informação – CMTI;

● Armazenar e manter dados brutos, elementares e as informações derivadas;

● Administrar o centro de dados e a rede de comunicação de dados da Prefeitura;

● Coordenar o desenvolvimento de soluções corporativas, que suportem os processos de gestão do Município;

●Administrar os recursos de telecomunicações necessários ao backbone corporativo municipal.

 

b) Legislações complementares às competências do órgão

Lei nº 1562 de 22 de fevereiro de 1990 – Cria a Empresa Pública IPLANRIO S/A e dá outras providências.

Lei nº 2689 de 01 de dezembro de 1998 – Cria o Instituto Municipal de Urbanismo
Pereira Passos.

Lei nº 6.481 de 17 de janeiro de 2019 – Estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019.

Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das S.A.´s – Dispõe sobre as sociedades por ações.

Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da Empresa Pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Decreto nº 11.661, de 20 de novembro de 1992 – Dispõe sobre a classificação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista (revogado pelo Decreto nº 29.280/2008).

Decreto nº 14.958, de 10 de julho de 1996 – Institui o Sistema Municipal de Informática no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Decreto nº 19.410, de 01 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o Sistema Municipal de Informática e a Política de Informática no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Decreto nº 25.441, de 01 de junho de 2005 – Dispõe sobre o Sistema Municipal de Informática, a Política de Informática do Município do Rio de Janeiro.

Decreto nº 25.959, de 18 de novembro de 2005 – Altera o Decreto nº 25.441, de 01 de junho de 2005.

Decreto nº 26.487, de 10 de maio de 2006 – Determina diretrizes para a estruturação do Sistema Municipal de Informática, definido no Decreto nº 25.441, de 01 de junho de 2005.

Decreto nº 29.144, de 02 de abril de 2008 – Altera os dispositivos do Decreto nº 25441 de 1º de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Informática, a Política de Informática do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Decreto nº 29.385, de 30 de maio de 2008 – Institui normas de segurança e utilização de softwares corporativos no âmbito da PCRJ.

Decreto nº 29.280, de 07 de maio de 2008 – Dispõe sobre a classificação das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

Decreto nº 30.648, de 05 de maio de 2009 – Redefine o funcionamento do Sistema Municipal de Informática e a Política de Informática no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Decreto nº 31.866, de 14 de janeiro de 2010 – Exclui inciso do Decreto nº 30.648, de 05 de maio de 2009.

Decreto Rio nº 44276 de 01 de março de 2018 – Estabelece a Política de Segurança da Informação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – PCRJ.

Decreto Rio nº 44698  de 29 de junho de 2018 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e dá outras providências.

 

c) Endereço do Órgão/Entidade Central

Presidente Vargas, 3131 – 13º andar, Cidade Nova, CEP: 20210-030.

 

d) Organograma do Órgão/Entidade Central

 

e) Estruturas das Unidades Administrativas:

 

f) SICI: Sistema Integrado de Codificação Institucional:

 

A IPLANRIO é a empresa municipal responsável pela administração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da cidade do Rio de Janeiro.

Criada por meio da Lei nº 140 de 14/11/1979, sua estrutura organizacional atual é composta por Diretorias e Assessorias Técnicas, além de Unidades Funcionais, denominadas Gerências Técnicas de Informática Setorial, que atuam de forma personalizada com os clientes: órgãos e entidades municipais.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Av. Presidente Vargas, 3131 – 13º andar
    Cidade Nova – CEP: 20210-030
    Tel: 21 2088-4925

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    8h às 19h

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)
    acsiplan@iplanrio.rio.rj.gov.br
    Tel: 21 2088-4922

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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